Conama reconhece interesse social na agricultura familiar em Áreas de Preservação Permanente (APPs)

Posted on 11/05/2010. Filed under: Sem categoria |

Resolução reconhece como de interesse social, para fins de produção, algumas atividades desenvolvidas em Áreas de Preservação Permanente (APPs)

Mais de quatro milhões de propriedades de agricultores familiares e de povos e comunidades tradicionais serão beneficiadas com a Resolução aprovada hoje, em reunião extraordinária, pelo plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A Resolução reconhece como de interesse social, para fins de produção, algumas atividades desenvolvidas em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Entre as atividades reconhecidas estão o pastoreio extensivo tradicional em áreas de campos naturais; o cultivo de espécies lenhosas perenes e o cultivo em áreas de vazante. A decisão vale para atividades já consolidadas até 24 de julho de 2006, data da Lei 11 326, da agricultura familiar.

Segundo o diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus, a Resolução aprovada trata unicamente do reconhecimento de algumas atividades como de interesse social. “Esse conhecimento vai permitir que o órgão ambiental responsável avalie a regularização de atividades já consolidadas até 22 de julho de 2006″.

João de Deus garantiu não haver, no texto da resolução, qualquer possibilidade de que haja novas supressões ou intervenções em APPs e que o objetivo é permitir apenas a regularização de algum tipo de cultura em algum tipo de APP. “Não serão em todas e, mesmo assim, somente naquelas onde possa ser comprovado que a cultura estava consolidada antes de julho de 2008″, explicou.

No texto aprovado, o conceito de pequeno agricultor familiar é o que está previsto na Lei 11.326. A norma considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I – não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II – utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III- tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV – dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

A reunião foi dirigida pelo presidente interino do Conama e secretário-executivo do MMA, José Machado.

Texto de Suelene Gusmão, do MMA


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